INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO

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Francisco Cordeiro da Luz Filho

Titular: Francisco Cordeiro da Luz Filho

Químico de formação, estudou também direito e economia e é gestor público e empresarial. Nasceu em Minas Gerais e viveu a juventude na cidade de Santos, no litoral paulista.

Iniciou sua participação política quando estudante na Faculdade de Direito na Universidade Católica de Santos. Militante de movimentos sociais em oposição à ditadura, chegou em Osasco em 1979.

Em 1982 coordenou a campanha de Humberto Parro à prefeitura e, entre 1983 e 1988 foi secretário de Governo e também secretário de Obras e Transportes daquela administração. Na sequência, atuou por quatro anos na FundaCentro, órgão federal ligado à saúde do trabalhador.

Em 1989 participou ativamente da refundação do PSB – Partido Socialista Brasileiro, em Osasco, partido com muitas tradições históricas. Desde então tem sido dirigente do partido, e atualmente é um dos membros de sua executiva municipal.

Em fevereiro de 2011 foi nomeado presidente do IPMO – Instituto de Previdência do Município de Osasco. À época, seu trabalho à frente do IPMO trouxe-lhe reconhecimento regional e estadual, firmando-o como liderança emergente entre todos os presidentes de institutos de previdência do Estado.

É o idealizador e coordenador do Fórum Paulista de RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social), que reúne institutos de previdência com o objetivo de aperfeiçoar cada vez mais a atuação desses órgãos.

Francisco é casado com Natalina e pai de Valter, Marina, Carolina e Michel.

O Instituto de Previdência do Município de Osasco, autarquia criada em 1967, gerencia
e operacionaliza benefícios concedidos pela Lei previdenciária, e que são exclusivos
dos servidores públicos municipais efetivos.
Conceder aposentadorias, pensões, auxílio-doença e salário-maternidade, entre
outros.
Adequar os benefícios previdenciários aos requisitos e critérios fixados pela legislação
federal para o Regime Próprio de Previdência Social, de acordo com critérios
estabelecidos nas Emendas 20/1998, 41/2003 e 47/2005 à Constituição Federal, e nas
Leis Complementares Municipais 124/2004 e 127/2004.
Realizar perícia médica, em caso de afastamento, por mais de 15 dias, do servidor
efetivo por motivo de doença.
Administrar financeiramente os recursos previdenciários em estoque no Instituto.
Oferecer atividades sócio-culturais aos aposentados do Instituto.

Horário de funcionamento
Para atendimento ao público alvo: 9 às 16 horas.
A jornada de trabalho para os servidores do Instituto é das 8 às 17 horas.

Público Alvo
Servidores concursados da PMO, Câmara, FITO e IPMO, e que estão em atividade.
Aposentados da PMO, Câmara, FITO e IPMO.
Pensionistas.e funcionamento
Para atendimento ao público alvo:  9 às 16 horas.

Horário de funcionamento
Para atendimento ao público alvo:  9 às 16 horas.
A jornada de trabalho para os servidores do Instituto é das 8 às 17 horas.

Acesse aqui os serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal

Endereço: Rua Avelino Lopes,70 – Centro

Contato: (11) 3652-5566 /  (16) 98124-0563

Atendimento: das 8h às 18h

E-mails: previdencia@ipmo.com.bripmo@magmaprev.com.br

 

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