PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

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Titular: Jeanette Masutti Massa

Jeanette Masutti Massa, natural de Osasco, é casada e tem dois filhos. Formada em Direito pela Faculdade de Direito de Osasco e pós-graduada na PUC/SP em Direito Civil.

Atuou como advogada na Companhia Cimento Portland Itaú, do Grupo Votorantim, entre 1988 e 1992. Foi professora de Ciências Políticas na Faculdade de Direito de Osasco entre 1994 e 1999.

É procuradora do Município de Osasco desde 1992, contando com 28 anos de serviço público junto à Prefeitura. Paralelamente à função assumiu, temporária e alternadamente, a Diretoria do então Departamento de Assessoria Técnica Legislativa (DATL) e do Departamento Consultivo na Secretaria de Assuntos Jurídicos de Osasco.

Foi convidada a assumir a recém-criada Procuradoria Geral do Município de Osasco, em janeiro de 2021, sendo a primeira Procuradora-Geral da cidade.

Das competências e organização da Procuradoria Geral do Município: 

I – assistir e assessorar o Prefeito na estipulação de políticas, programas, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos jurídicos, elaborando pareceres e estudos ou propondo a edição de normas;

II – assistir o Prefeito na prestação de informações em mandados de segurança ou na prática de atos judiciais que digam respeito ao exercício de suas funções;

III – fixar a interpretação da Constituição, da Lei Orgânica do Município de Osasco e das demais normas em vigor, em caráter vinculante para os demais órgãos da Administração Municipal;

IV – editar súmulas, decorrentes das atividades de uniformização das decisões administrativas ou ainda da jurisprudência iterativa dos Tribunais;

V – exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto aos órgãos de consultoria jurídica da Administração Indireta do Município de Osasco;

VI – receber citações e intimações de quaisquer órgãos jurisdicionais ou administrativos;

VII – orientar o Prefeito no cumprimento das decisões judiciais;

VIII – propor as ações judiciais de interesse do Município e defendê-lo nas contrárias;

IX – representar o Município em todos os tabelionatos, juízos, tribunais e outras instâncias administrativas, podendo, nos termos da lei, desistir, transigir, acordar e firmar compromissos nas ações de interesse do Município;

X – examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos, assistindo o Prefeito no controle interno de legalidade dos atos da Administração;

XI – elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa, fixando a interpretação da Constituição, das leis, tratados e demais atos normativos, a fim de assegurar a uniformidade da aplicação do direito no âmbito da Administração Municipal;

XII – orientar e responder às consultas dos demais órgãos da administração no que se refere às questões jurídicas;

XIII – processar sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

XIV – promover a cobrança da dívida ativa do Município;

XV – manifestar-se sobre a Administração, utilização e alienação dos bens públicos;

XVI – organizar e manter atualizado o elenco das leis e decretos do Município;

XVII – comunicar aos demais órgãos componentes da Administração todas as medidas jurídico-administrativas e judiciais levadas a efeito, orientando para o perfeito entrosamento das atividades da Administração Pública;

XVIII – assessorar o Prefeito na redação de projetos de lei, vetos e decretos;

XIX – assessorar o Prefeito na interlocução oficial com a Câmara Municipal de Osasco;

XX – desempenhar outras competências afins.

COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

 

PROCURADORIA CONSULTIVA

I) examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos;

II) elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa;

III) orientar e responder às consultas dos demais órgãos da administração no que se refere às questões jurídicas;

IV) elaborar pareceres em processos que envolvam pronunciamento jurídico;

V) elaborar ou revisar minutas de contratos e convênios;

VI) manter registro dos contratos e convênios firmados pela Administração Municipal, informando aos órgãos competentes sempre que houver determinação legal;

VII) acompanhar as decisões dos órgãos de controle quanto aos contratos e convênios mantidos pela Administração Municipal, adotando as providências de sua competência e representando pela adoção das competências de outros órgãos;

VIII) outras atribuições afins.

PROCURADORIA DE ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA

I) dar redação final aos projetos de lei, decretos e outros atos legislativos de competência do Executivo, zelando por sua legalidade e constitucionalidade;

II) elaborar, após a reunião de subsídios das unidades competentes, mensagens e ofícios destinados à Câmara Municipal;

III) receber e encaminhar para estudos as indicações e requerimentos da Câmara Municipal de Osasco, providenciando as respectivas respostas;

IV) acompanhar, como órgão informativo da Prefeitura, o andamento de Projetos de Lei na Câmara Municipal de Osasco;

V) realizar outras atividades afins.

PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES

I) atuar de forma preventiva na observância dos princípios norteadores da administração pública, realizando atividade correicional nos órgãos e seções da administração;

II) fazer recomendações, sem caráter vinculativo, que visem ao aprimoramento da administração;

III) instaurar, de ofício ou mediante provocação, sindicância ou processo administrativo disciplinar, aplicando as sanções cabíveis nos termos da lei;

IV) receber, registrar, classificar e encaminhar para autuação e controlar o andamento dos procedimentos;

V) acompanhar a distribuição e o andamento dos procedimentos a cargo das Unidades;

VI) dar suporte administrativo às atividades desenvolvidas pelas Unidades;

VII) desempenhar outras atividades afins.

PROCURADORIA JUDICIAL

I) representar o Município em todas as instâncias e esferas do Poder Judiciário, diretamente ou por meio de suas Procuradorias;

II) representar judicialmente a Administração Municipal nas causas em que houver peculiar interesse da Administração;

III) receber mandados judiciais, de citação ou intimação;

IV) apreciar as representações quanto à possibilidade de celebração de acordos ou de realização de outros atos de transação em processos judiciais, remetendo-as ao Secretário caso entenda possível a realização do ato;

V) apreciar as representações quanto à desistência de recursos apresentados ou ainda quanto à inviabilidade de recorrer de decisões que sejam contrárias à postulação da Administração Municipal;

VI) organizar e providenciar o cumprimento das decisões, dando suporte à consecução dos misteres inerentes a cada qual das procuradorias.

VII) programar as atividades componentes dos projetos atribuídos ao Departamento, definir prioridades, coordenar e controlar sua execução dentro dos padrões de eficiência e eficácia e de acordo com os critérios e princípios estabelecidos;

VIII) desempenhar outras atribuições afins.

 

PROCURADORIA DE EXECUÇÃO FISCAL E DE DÍVIDA ATIVA

I – orientar, coordenar, fiscalizar e organizar os trabalhos da Procuradoria da Execução Fiscal e de Dívida Ativa, de modo a garantir a coesão e uniformização da atuação do Município em juízo;

II – manifestar-se e emitir parecer em processos que versem sobre matéria de competência da Procuradoria da Execução Fiscal e de Dívida Ativa;

III – despachar requerimentos sobre matéria de competência da Procuradoria da Execução Fiscal e de Dívida Ativa;

IV – proceder à distribuição especial dos trabalhos, observando a conveniência e necessidade do serviço;

V – alterar a lotação de Procuradores do Município e demais servidores dentro da Procuradoria da Execução Fiscal e de Dívida Ativa, por conveniência ou necessidade do serviço;

VI – dar início de exercício a Procuradores do Município e demais servidores designados para a Procuradoria da Execução Fiscal e de Dívida Ativa;

VII – deliberar sobre a impugnação ao cumprimento de decisões judiciais e autorizar a dispensa de interposição de recursos, de oposição de embargos e de impugnação em cumprimento de sentença;

VIII – autorizar a desistência de ações de execução fiscal e a dispensa de interposição de recursos, em caráter geral ou específico, de forma fundamentada;

IX – autorizar a inclusão de dívidas ativas no rol das cobranças inviáveis, mediante pronunciamento fundamentado, quando o prosseguimento das diligências se afigure antieconômico, até os limites previstos em portaria do Procurador Geral do Município.

PROCURADORIA DE FISCALIZAÇÃO E DE CONTROLE

I – orientar, coordenar, fiscalizar e organizar os trabalhos da Procuradoria de Fiscalização e de Controle, de modo a garantir a coesão e a uniformização da atuação do Município administrativamente;

II – manifestar-se e emitir parecer em processos que versem sobre matéria de competência da Procuradoria de Fiscalização e de Controle;

III – despachar requerimentos sobre matéria de competência da Procuradoria de Fiscalização e de Controle;

IV – proceder à distribuição especial dos trabalhos, observando a conveniência e necessidade do serviço;

V – prestar informações requisitadas pelos Tribunais de Contas da União e do Estado de São Paulo e pelos Ministérios Públicos da União e do Estado de São Paulo, sem prejuízo das competências próprias da Controladoria Geral do Município e outros órgãos administrativos;

VI – defender o Município nos processos e procedimentos administrativos que tramitem junto aos Tribunais de Contas da União e do Estado de São Paulo e Ministérios Públicos da União e do Estado de São Paulo;

VII – alterar a lotação de Procuradores do Município e demais servidores dentro da Procuradoria de Fiscalização e de Controle, por conveniência ou necessidade do serviço;

VIII – dar início de exercício a Procuradores do Município e demais servidores designados para a Procuradoria de Fiscalização e de Controle;

IX – deliberar sobre a impugnação ao cumprimento de decisões dos Tribunais de Contas da União e do Estado de São Paulo e autorizar a dispensa de interposição de recursos.”

Jornada de Direito Público

Realização de 3 Jornadas de Direito Público por ano, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, Subsecção de Osasco, destinadas ao preparo de advogados e servidores públicos da Prefeitura, bem como à discussão de temas relacionados com a advocacia pública e atos da Administração Pública.

Assistência Jurídica Gratuita (em andamento)

Encaminhamento de carta-consulta pelo Prefeito Municipal ao Ministério da Justiça para a implantação, prevista para 2007 em caso de aprovação, de assistência jurídica gratuita, integrada ao Juizado Especial Cível.

Legislação Aplicável do órgão: Lei Complementar nº 389, de 30 de dezembro de 2020, disciplina e estabelece a arquitetura organizacional e administrativa da estrutura de pessoal da hierarquia superior da Administração Direta do Executivo Municipal de Osasco e constitui diretrizes gerais e obrigatórias para as demais leis que tratarem do tema.

Unidades que fornecem serviço ao público:

a) Procuradoria de Execução e Dívida Ativa
Procuradora Municipal Dra. Julia Morato S. Bragança
Rua Paulo Licio Rizzo, nº 100, Centro, Osasco, CEP 06018-010
telefones: 3652.9200 ou ramais: 9142, 9143, 9153, 9164, 9165, 9185, 9187, 9198, 9199;

b) Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
Procurador Municipal Ernesto de Oliveira Silva
Av. Aurora Soares Barbosa, nº 201, Vila Campesina, Osasco, CEP 06023-010
telefones: 3652.9059 ou ramais 9429, 9329, 9078, 9137.

Leis e Decretos Municipais – Link: https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sp/osasco

Acesse aqui os serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal

Endereço: Avenida Lázaro de Mello Brandão, 300 – Vila Campesina

Contato: (11) 3652-9508 / (11) 3652-9150

E-mail: gabinete.pgm@osasco.sp.gov.br

 

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