SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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Titular: Cláudio Piteri

Antônio Cláudio Flores Piteri é filho de Antônio Guaçu Dinaer Piteri, ex-prefeito de Osasco, por dois mandatos, e da ex-primeira-dama, Graciela Flores Piteri, carinhosamente conhecida por “Dona Chela”.

Cláudio Piteri é advogado e estudou na FITO, UNIFIEO e na Escola de Aplicação da USP. Fez graduação em direito. É pós-graduado e mestre na área. Desde 2012 é professor universitário em Curso de Direito.

Foi vereador, em Osasco, por cinco mandatos, quando também foi presidente da Câmara Municipal.

Durante 9 anos colaborou com grande presteza na direção da Fundação Casa, como vice-presidente da instituição.

É casado com Viviane Penco Piteri e tem duas filhas: Gabrielle e Ana Clara.

Foi secretário na Secretaria de Assistência Social de Osasco de janeiro de 2019 a maio de 2020, cargo que reassumiu em janeiro de 2021.

Em 20/7/2021 aceitou o convite do chefe do executivo para assumir a Secretaria de Educação, tendo como secretário adjunto José Toste Borges (ex-titular).

Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica

Titular: Alessandra Bianca Cornaglia

Nascida e residente em Osasco, Alessandra Bianca Cornaglia começou sua atuação na Prefeitura Municipal de Osasco no ano de 1993, na função de professora de Educação Básica, nos segmentos EJA, Ensino Fundamental e Educação Infantil. Em todos esses trabalhos, sempre procurou conciliar suas preocupações com uma educação de qualidade e o comprometimento do ensino-aprendizagem voltado aos alunos da Rede Pública de Ensino.

Atualmente, trabalha como Secretária Executiva de Gestão Pedagógica, na Secretaria Municipal de Educação de Osasco, tendo já participado de uma infinidade de projetos, simpósios, congressos e outras atividades – todos predominantemente voltadas aos problemas e soluções de uma política educacional de amplos horizontes. É casada com o André, mãe orgulhosa da Isabelle e da Yasmim, e uma grande amiga e colaboradora de seus colegas e companheiros das áreas de ensino, de pedagogia e de ações sociais voltadas em favor e benefício daqueles que mais buscam seu auxílio e orientação.

 

Secretaria Executiva de Gestão Escolar

Titular: Izilda Aparecida Orlando

Izilda Aparecida Orlando, nascida em Oswaldo Cruz, no interior de São Paulo, e residente em Osasco desde a sua infância. Começou seu trabalho na Prefeitura Municipal de Osasco na Secretaria de Promoção Social, na década de 1980, passando por vários setores da administração do município e Governo do Estado.

Atualmente, exerce a função de Secretária Executiva de Gestão Escolar na Secretaria Municipal de Educação, atuando em diversas áreas, sempre buscando contribuir para a melhoria do ensino, mediante a idealização e o desenvolvimento de projetos voltados à população. Além de gestora, agente político, mãe de dois filhos e avó de quatro netos, sempre procura conciliar seu trabalho na administração pública com o tempo dedicado à sua família e àqueles que lhe são mais próximos.

A Secretaria Municipal de Educação de Osasco tem o compromisso de coordenar, supervisionar, orientar e executar os serviços relacionados com a manutenção da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.

Além disso é responsável por elaborar, coordenar e viabilizar a implantação de programas, projetos, e atividades voltadas aos desenvolvimentos do ensino na Rede Municipal de Educação de Osasco.

No entanto, estabelece formas de acompanhamento e avaliação do processo educacional municipal, bem como, promover a orientação técnico-pedagógica do pessoal docente e especialista, necessários à eficiência das ações educacionais e à melhoria da qualidade de ensino.

Contudo, estabelece diretrizes visando à ampliação da oferta de vagas e a melhoria da qualidade de ensino em suas dimensões pedagógicas e políticas.

 

Conforme art. 79, da Lei Complementar nº 389, de 30 de dezembro de 2020, compete à Secretaria da Educação:

I – coordenar a política municipal de educação, de acordo com as diretrizes estabelecidas nas legislações municipal, estadual e federal;

II – promover a democratização da gestão escolar, por meio da participação da comunidade;

III – coordenar, supervisionar, orientar e executar os serviços relacionados com a manutenção da educação infantil;

IV – coordenar, supervisionar, orientar e executar os serviços relacionados com a manutenção do ensino fundamental e educação de jovens e adultos;

V – definir, elaborar, coordenar e viabilizar a implantação de programas, projetos, e atividades voltadas aos desenvolvimentos do ensino;

VI – estabelecer formas de acompanhamento e avaliação do processo educacional municipal;

VII – promover a orientação técnico-pedagógica do pessoal docente e especialista, necessários à eficiência das ações educacionais e à melhoria da qualidade de ensino.

 

Acesse a plataforma aqui

Lei Nº 4301, de 29 de abril de 2009

Institui o Sistema Municipal de Educação (SME) e dá outras providências.

https://leismunicipais.com.br/a/sp/o/osasco/lei-ordinaria/2009/430/4301/lei-ordinaria-n-4301-2009-institui-o-sistema-municipal-de-educacao-sme-e-da-outras-providencias

Decreto de Nº 10.941, de 23 de janeiro de 2014

Dispõe sobre o Regimento Comum das Unidades Municipais de Educação e dá outras providências.

https://leismunicipais.com.br/a/sp/o/osasco/decreto/2014/1094/10941/decreto-n-10941-2014-dispoe-sobre-o-regimento-comum-das-unidades-municipais-de-educacao-e-da-outras-providencias

Lei Nº 4701, de 02 de julho de 2015

Institui o Plano Municipal de Educação e dá outras providências.

https://leismunicipais.com.br/a/sp/o/osasco/lei-ordinaria/2015/470/4701/lei-ordinaria-n-4701-2015-institui-o-plano-municipal-de-educacao-e-da-outras-providencias

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 389, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Disciplina e estabelece a arquitetura organizacional e administrativa da estrutura de pessoal da hierarquia superior da Administração Direta do Executivo Municipal de Osasco e constitui diretrizes gerais obrigatórias para as demais leis que tratarem do tema.

https://leismunicipais.com.br/a/sp/o/osasco/lei-complementar/2020/39/389/lei-complementar-n-389-2020-disciplina-e-estabelece-a-arquitetura-organizacional-e-administrativa-da-estrutura-de-pessoal-da-hierarquia-superior-da-administracao-direta-do-executivo-municipal-de-osasco-e-constitui-diretrizes-gerais-obrigatorias-para-as-demais-leis-que-tratarem-do-tema

Acesse aqui os serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal

Secretaria de Educação
Endereço: Rua Eclísio Viviani, 126 – Campesina
Telefone: 3651-9499
Atendimento: das 8h às 17h
Atendimento Central de Vagas – das 8h às 15h
E-mail: assessoriagabinete.sed@osasco.sp.gov.br

Departamento de Alimentação Escolar – Endereço: Rua Oswaldo Collino, 523 – Presidente Altino. Telefone: 3699-5778.

Departamento de Manutenção Escolar – Endereço: Rua Norma Zemella Moura, 2 – Jardim Cipava. Telefone: 3654-0365

Centro Municipal de Formação Continuada dos Profissionais da Educação – Professora Águeda Thereza Binotti Pires – Endereço: Avenida Marechal Rondon, 263 – Centro. Telefone: 2183-0949

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