SECRETARIA DE FINANÇAS

osasco-habitacao-e-deenvolvimento
Bruno Mancini

Titular: Bruno Mancini

Administrador Público e mestrando em Gestão de Organizações e Políticas Públicas, pesquisador na área de finanças e orçamento públicos, federalismo fiscal no Brasil e Planejamento e Gestão Municipal orientada para resultados. Tem experiência nas áreas de planejamento governamental, elaboração, acompanhamento e avaliação de políticas públicas e orientação estratégica ao orçamento público municipal.

Na SEPLAG, como secretário adjunto, coordenou a equipe responsável pela elaboração do Plano Plurianual, Planos Municipais Setoriais e Intersetoriais, Planejamento Estratégico, execução de projetos prioritários para a gestão municipal, Monitoramento de projetos mediante Convênios e Contratos de Repasse e Acompanhamento da Execução Orçamentária.

Na Prefeitura de Osasco também foi diretor de Planejamento Estratégico, gerente de Estratégia Municipal, além de ter participado da elaboração da primeira geração do Planejamento Estratégico da cidade para o período de 2014 a 2017, sendo corresponsável pela estruturação dos instrumentos de pactuação do governo (Acordos de Resultados) e pela elaboração do modelo de avaliação da estratégia governamental.

Também coordenou a equipe responsável pela elaboração do Planejamento Estratégico e do Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, além de liderar a equipe de elaboração do Plano Diretor (em execução) e diversos Planos Setoriais já concluídos.

Teve atuação na execução direta de inúmeros projetos estratégicos para a gestão municipal e participação na elaboração de diversas peças orçamentárias. Foi convidado a assumir a Secretaria de Finanças na gestão 2021-2024.

– Assistir e assessorar o Prefeito na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e meta quanto aos aspectos econômico-financeiros e econômico-tributários do Município;

– Supervisionar, coordenar e controlar os órgãos que lhe são subordinados;

– Elaborar, supervisionar e executar a política de crédito do Município;

– Supervisionar, coordenar e controlar os assuntos financeiros, fiscais, de lançamentos, arrecadação e fiscalização de tributos e demais receitas;

– Supervisionar, coordenar e controlar o processamento das despesas, contabilização orçamentária, financeira, patrimonial e econômica:

– Supervisionar, coordenar e controlar o recebimento, guarda e movimentação dos valores do Município;

– Orientar as demais Secretaria na elaboração das prestações de contas, nos termos das Legislações Federal, Estadual e Municipal;

– Comunicar às demais unidades da Administração, todas as medidas financeiras e de materiais, levadas a efeito, para assegurar um perfeito entrosamento;

– Exercer, através de auditoria, todas as atividades necessárias à exata execução do controle interno das unidades administrativas e orçamentárias, seja da Administração direta ou indireta;

– Supervisionar, orientar e elaborar os orçamentos municipais e planos de aplicações, nos termos da legislação vigente, em coordenação com as propostas parciais das unidades administrativas e orçamentárias da Administração direta ou indireta;

– Elaborar relatórios econômico-financeiros;

– Executar a legislação tributária e demais prescrições fiscais, das atividades cujos fatos geradores caracterizem os tributos municipais;

– Contabilizar os bens e valores patrimoniais;

– Gerir as políticas, ações e projetos de tecnologia da informação no âmbito Municipal;

– Supervisionar os convênios e contratos de repasse celebrados entre os Municípios e os demais entes federados;

– Elaborar os planos de aplicações referentes aos fundos Federais, Estaduais e Municipais, em coordenação com as demais unidades administrativas e orçamentárias do Município;

– Articular junto a órgãos da Administração federal ou estadual, benefícios financeiros para o Município;

– Coordenar os Comitês de Tecnologia da Informação e de Gestor de Convênios e Contratos de Repasses.

Lei Complementar nº 372, de 13 de setembro de 2019.

Dispõe sobre a alteração da estrutura da Secretaria de Finanças, modifica suas competências e organiza o respectivo quadro de servidores.

https://leismunicipais.com.br/a/sp/o/osasco/lei-complementar/2019/37/372/lei-complementar-n-372-2019-dispoe-sobre-a-alteracao-da-estrutura-da-secretaria-de-financas-modifica-suas-competencias-e-organiza-o-respectivo-quadro-de-servidores

Acesse aqui os serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal

Praça de Atendimento Valdelen Neves Ferro “Deley”

Endereço: Rua Narciso Sturlini, 201

Contatos: (11) 2182-1371 /2182-1370

Horário de atendimento: Segunda a sexta, das 8h30 às 16h30

E-mail: sf@osasco.sp.gov.br

Serviços: acesse aqui

 

Endereço: Rua Narciso Sturlini, 201

Contato: (11) 2182-1371 /2182-1370

Horário de atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h

Endereço: Rua Narciso Sturlini, 201

E-mail: sf@osasco.sp.gov.br

Site: http://www.financas.osasco.sp.gov.br

Pular para o conteúdo