SECRETARIA DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA
Titular: Lau Alencar
É Gestor Público, Empresário, Jornalista, Consultor Imobiliário, Graduado em Ciências Jurídicas, com extensão em Direito Público Municipal pela FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado), extensão em Ciência Política pela USP/SP e pós-graduando em Especialização em Direito Constitucional e Eleitoral pela USP (Universidade de São Paulo). Iniciou na gestão pública em 1991, passando pela Secretaria de Esporte, Cultura e Recreação. Em 1996 foi assessor parlamentar na Câmara Municipal de Osasco. Em 1999/2001 foi presidente da Fesabo (Federação das Sociedades Amigos de Bairro do Município de Osasco).
Foi fundador de 2 (dois) Conselhos de Segurança em Osasco, tendo presidido o Conselho Comunitário de Segurança da Zona Sul de Osasco. Em 2001 foi Diretor de Departamento da Secretaria de Serviços Municipais. Em 2004 foi Ouvidor Geral do Município. Entre 2005/2006 foi Chefe de Gabinete na Câmara Municipal. Entre 2007/2010 foi Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara. Em 2012 foi candidato a vice-prefeito pelo Partido Social Democrático e em 2013 assessor especial parlamentar na ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).
Em 2015/2016 foi Secretário de Segurança Pública e Controle Urbano de Osasco. Voltou à administração pública em 2018, assumindo o cargo de Secretário de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão, e depois de Serviços e Obras, no qual ficou até 12 setembro de 2019, quando assumiu a Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana, reassumindo o cargo no atual governo (2021-2024).
A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, conforme Art. 182, Cap. II, Da Política Urbana, Constituição Federal.
Portanto, a Mobilidade Urbana é de extrema importância no município, e por isso temos as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, com objetivo de integrar diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município.
Diante do exposto, a Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana foi criada através da Lei Complementar nº 204, de 16 de fevereiro de 2011, para planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, com a finalidade de proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, priorizando os modos de transporte coletivo e os não-motorizados, de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável.
Compete à Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana:
I – formular e implementar a política de mobilidade urbana sustentável, entendida como a reunião das políticas de transporte e de circulação, integrada com a política de desenvolvimento urbano, com a finalidade de proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, priorizando os modos de transporte coletivo e os não-motorizados, de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável;
II – executar, por meio de suas unidades, as políticas públicas de interesse da Secretaria, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de transportes, trânsito, circulação e desenvolvimento urbano da cidade;
III – planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transportes urbanos;
IV – prover o Município de transporte público, prestando-o diretamente ou através da sua contratação;
V – coordenar, supervisionar, organizar, manter, ampliar, remodelar e fiscalizar os serviços de transportes coletivos de passageiros, bem como administrar, fiscalizar e explorar economicamente as estações de embarque de passageiros e de cargas;
VI – organizar e regulamentar, nos termos da legislação em vigor, a circulação de cargas no município;
VII – gerir os serviços de sinalização e ordenamento do trânsito e tráfego, bem como o sistema de estacionamento rotativo e zona azul no município, conforme a legislação em vigor;
VIII – fiscalizar o trânsito, segundo as normas dos órgãos competentes;
IX – dar suporte administrativo ao órgão responsável pelo julgamento de recursos por infrações no trânsito, no âmbito do Município;
X – desenvolver programas e projetos de educação e segurança na mobilidade urbana, de acordo com as diretrizes dos órgãos competentes;
XI – produzir indicadores e estatísticas da mobilidade urbana;
XII – regulamentar e fiscalizar os transportes públicos municipais executados sob os regimes de permissão, concessão e autorização, ressalvadas as competências da Companhia Municipal de Transportes de Osasco – CMTO;
XIII – estabelecer relação com os órgãos de transporte estaduais e federais, visando ação integrada, inclusive com planejamento e integração das comunicações;
XIV – definir prioridades nas ações de transporte público municipal, realizadas pelos órgãos de trânsito, por meio de intercâmbio permanente de informações e gerenciamento;
XV – estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com entidades que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisa de transporte e mobilidade urbana.
Texto retirado Art. 335, Seção I, Cap. XIX, da Lei Complementar nº 389, de 30 de dezembro de 2020.
Observações:
– As competências de que trata o inciso IV deste artigo são delegadas à Companhia Municipal de Transportes de Osasco – CMTO, conforme Lei nº 1864, de 26 de novembro
de 1985.
– As competências de que trata o inciso IX deste artigo são gerenciadas pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, conforme Lei Federal nº 9503, de 23 de
setembro de 1997 – CTB.
Leis que regem à Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana
Lei Complementar nº 204, de 16 de fevereiro de 2011 – Dispõe sobre a reestruturação da administração pública municipal, a criação e extinção dos órgãos que especifica.
Lei Complementar nº 389, de 30 de dezembro de 2020 – Disciplina e estabelece a arquitetura organizacional e administrativa da estrutura de pessoal da hierarquia superior da Administração Direta do Executivo Municipal de Osasco e constitui diretrizes gerais obrigatórias para as demais leis que tratarem do tema.
Lei Complementar nº 390, de 12 de maio de 2021 – Altera a Lei Complementar nº 389, de 30 de dezembro de 2020, que estabelece a arquitetura organizacional e administrativa da estrutura de pessoal da hierarquia superior da Administração Direta do Executivo Municipal de Osasco e constitui diretrizes gerais obrigatórias para as demais leis que tratarem do tema.
DEMUTRAN (DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO) –
Cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, sua legislação complementar e demais normas de trânsito, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou mediante parcerias ou concessões firmadas pela Secretaria; monitorar a fiscalização do trânsito e operações de natureza educativa, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou através de parcerias ou concessões a serem firmadas pela Secretaria; encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado os registros que possibilitaram a classificação do dano e abastecendo sua base de dados, para levantamentos estatísticos; executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
manter dados cadastrais necessários aos serviços de informações sobre infrações de trânsito, notificações, avisos de recebimentos e as aferições dos equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito; autorizar a interdição parcial ou total de vias públicas, por tempo determinado, para a realização de feiras livres, festas populares, eventos esportivos, realização de obras e outros acontecimentos populares, consultando, quando for o caso, a Diretoria Municipal de Transporte e a Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade;
baixar instruções e ordens de serviço com o propósito de organizar e definir as prioridades dos serviços a serem realizados pelas áreas do departamento; coordenar o planejamento do atendimento e apoio à realização de grandes eventos e operações relacionadas à fiscalização de trânsito; programar, coordenar, controlar a realização das atividades de fiscalizações e sinalização de trânsito, promovendo autuações e demais medidas administrativas previstas no CTB e outras previstas na legislação de competência do Município.
Endereço: R. Elias Zamult, 70 – Bela Vista
Telefone: 3654-3102
Atendimento: das 8h às 17h (Público / Administrativo) / 24h (Operacional)
DMT (DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES) –
Departamento Municipal de Transportes: Realizar pesquisas, levantamentos e análises que subsidiem o planejamento e a avaliação das ações do Departamento; elaborar estudos e análise de dados relativos aos transportes municipais; difundir a doutrina de transportes de mobilidade no âmbito do sistema municipal, inclusive com a elaboração de manuais técnicos e educativos, com relação ao transporte de pessoas e de carga; realizar o controle e fiscalização de transporte público, atendimento ao público, transportes internos, vistorias, abastecimento, conservação e manutenção de veículos da frota municipal e contratada; ressalvadas as competências da CMTO – Companhia Municipal de Transportes de Osasco; estabelecer parcerias e integrações entre instituições governamentais, empresas privadas, entidades da classe, sociedade civil, organizações comunitárias e demais que estejam envolvidas na temática do Departamento.
Endereço: Av. Franz Voegeli, 930 – Vila Yara
Telefone: 2182-1482
Atendimento: das 8h às 17h (Administrativo / Público)
E-mail: transporte.atendimento@osasco.sp.gov.br
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO E MOBILIDADE
Estudar, planejar e definir a expansão viária no curto, médio e longo prazos; analisar o impacto viário em polos geradores de tráfego e definir medidas mitigadoras no sistema viário;
elaborar estudos e planos viários, geométricos, semafóricos e de mobilidade urbana; elaborar e emitir relatórios técnicos e estratégicos relativos ao sistema viário; gerenciar a execução de contratos, convênios e parcerias relativos ao sistema viário, no âmbito de suas competências; elaborar projetos viários, geométricos e semafóricos; elaborar regulamentos
relativos às questões inerentes às competências da unidade.
Endereço: Av. Dionysia Alves Barreto, 453 – Vila Osasco
Telefone: 3682-1055
Atendimento: das 8h às 17h (Administrativo / Público)
E-mail: setran@osasco.sp.gov.br
JARI – JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
De acordo com o Art. 1º, Decreto nº 9288, de 30 de março de 2004. “Para cumprimento do disposto nos artigos 16 e 17, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 serão
implantadas, Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, vinculadas ao Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN.
Responsável pela análise, deliberação e julgamento dos recursos de multas de trânsito interpostos em face da decisão da Autoridade de trânsito que aplicou a penalidade.
Novo endereço – Avenida Hilário Pereira de Souza, 664 – Sala 35 – Centro
Telefones: 3654.0215 / 3683.0276
Atendimento: das 8h às 16h30 (Público) / 8h às 17h (Administrativo)
Consulta de multas JARI on-line: http://www.dcctransito.com.br/portal/index.cfm
Secretaria Adjunta de Transportes e Mobilidade Urbana
Avenida Dionysia Alves Barreto, 453, Vila Osasco
Secretário Adjunto:Claudenes Begnini
Telefone: 3682 – 1055
Departamento de Educação para o Trânsito
Avenida Dionysia Alves Barreto, 453, Vila Osasco
Diretora:Lara Soares
Telefone: 3682 – 1055
Departamento Municipal de Transportes:
Endereço: Av. Franz Voegeli, 930 – Vila Yara
Diretor:Júlio Rezende Lopes
Telefone: 2182-1482
Departamento Municipal de Trânsito:
Endereço – R. Elias Zamlut, 70 – Bela Vista
Endereço Base Operacional – Rua Alberto Santos Dumont, 100A – Vila Osasco
Diretor: José Roberto Ramos
Telefones: 3654-3102
Departamento Municipal de Engenharia de Trânsito e Mobilidade
Avenida Dionysia Alves Barreto, 453, Vila Osasco
Diretor: Luis Antônio da Costa
Telefone: 3682 – 1055
JARI – Junta Administrativa de Recursos e Infrações de Osasco
Endereço: Av. Hilário Pereira de Souza, 664 – Sala 35
Responsável: Coordenador Tecnico NDC: João Candal de Lima
Telefone: 3654-0215 / 3683-0276
Da competência dos órgãos
Art. 337. Compete ao Gabinete do Secretário de Transporte e Mobilidade Urbana:
I – coordenar os atos do Secretário e o expediente da Secretaria;
II – assessorar o Secretário na condução dos assuntos administrativos da Secretaria e nas relações com entidades, órgãos ou autoridades federais, estaduais e municipais;
III – coordenar os atos administrativos e atendimento a autoridades no âmbito do gabinete da Secretaria;
IV – coordenar a agenda institucional do Secretário.
Art. 338. Compete à Secretaria Adjunta de Transporte e Mobilidade Urbana:
I – auxiliar na coordenação e no controle das atividades da Secretaria e de seus atos;
II – substituir o Secretário em suas ausências, impedimentos ou afastamentos;
III – coordenar a formalização dos atos administrativos da Secretaria, desde a redação, o encaminhamento e a publicação, em coordenação com os Gerentes envolvidos;
IV – realizar de atividades delegadas pelo Secretário.
Art. 339. Compete ao Departamento de Educação para o Trânsito:
I – planejar ações coordenadas entre órgãos da própria Prefeitura e órgãos e entidades do Estados e de Municípios limítrofes para promoção da educação para o trânsito;
II – detectar anseios, necessidades, expectativas do cidadão em relação ao trânsito para embasar os programas da unidade;
III – firmar convênios com entidades e órgãos de educação para conscientizar sobre o comportamento seguro;
IV – desenvolver ações para a implementação da educação para o trânsito em todos os níveis de ensino no município;
V – elaborar projetos de educação para o trânsito com base nas expectativas dos cidadãos;
VI – participar na elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito;
VII – influenciar a elaboração de projetos e obras de engenharia, identificando e sugerindo ajustes para a segurança no trânsito;
VIII – prover o cidadão de informações sobre as ações da unidade e da Prefeitura na educação para o trânsito e comportamento seguro;
IX – estabelecer processo permanente para que o cidadão adquira conhecimentos, valores, posturas e atitudes saudáveis sobre o trânsito;
X – promover eventos, como palestras, debates entre outros para conscientização para o trânsito seguro;
XI – oferecer cursos para diferentes segmentos da sociedade sobre educação e segurança no trânsito;
XII – garantir que o Agente de Trânsito seja um disseminador do comportamento seguro no trânsito.
Art. 340. Compete ao Departamento Municipal de Transportes:
I – realizar pesquisas, levantamentos e análises que subsidiem o planejamento e a avaliação das ações do Departamento;
II – elaborar estudos e análise de dados relativos aos transportes municipais;
III – difundir a doutrina de transportes de mobilidade no âmbito do sistema municipal, inclusive com a elaboração de manuais técnicos e educativos, com relação ao transporte de pessoas e de carga;
IV – realizar o controle e fiscalização de transporte público, atendimento ao público, transportes internos, vistorias, abastecimento, conservação e manutenção de veículos da frota municipal e contratada;
V – estabelecer parcerias e integrações entre instituições governamentais, empresas privadas, entidades da classe, sociedade civil, organizações comunitárias e demais que estejam envolvidas na temática do Departamento.
Art. 341. Compete ao Departamento Municipal de Trânsito:
I – cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, sua legislação complementar e demais normas de trânsito, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou mediante parcerias ou concessões firmadas pela Secretaria;
II – monitorar a fiscalização do trânsito e operações de natureza educativa, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou através de parcerias ou concessões a serem firmadas pela Secretaria;
III – encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado os registros que possibilitaram a classificação do dano e abastecendo sua base de dados, para levantamentos estatísticos;
IV – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
V – manter dados cadastrais necessários aos serviços de informações sobre infrações de trânsito, notificações, avisos de recebimentos e as aferições dos equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito;
VI – autorizar a interdição parcial ou total de vias públicas, por tempo determinado, para a realização de feiras livres, festas populares, eventos esportivos, realização de obras e outros acontecimentos populares, consultando, quando for o caso, a Diretoria Municipal de Transporte e a Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade;
VII – baixar instruções e ordens de serviço com o propósito de organizar e definir as prioridades dos serviços a serem realizados pelas áreas do departamento;
VIII – coordenar o planejamento do atendimento e apoio à realização de grandes eventos e operações relacionadas à fiscalização de trânsito;
IX – programar, coordenar, controlar a realização das atividades de fiscalizações e sinalização de trânsito, promovendo autuações e demais medidas administrativas previstas no CTB e outras previstas na legislação de competência do Município.
Art. 342. Compete ao Departamento de Engenharia de Trânsito e Mobilidade:
I – estudar, planejar e definir a expansão viária no curto, médio e longo prazos;
II – analisar o impacto viário em polos geradores de tráfego e definir medidas mitigadoras no sistema viário;
III – elaborar estudos e planos viários, geométricos, semafóricos e de mobilidade urbana;
IV – elaborar e emitir relatórios técnicos e estratégicos relativos ao sistema viário;
V – gerenciar a execução de contratos, convênios e parcerias relativos ao sistema viário, no âmbito de suas competências;
VI – elaborar projetos viários, geométricos e semafóricos;
VII – elaborar regulamentos relativos às questões inerentes às competências da unidade.
Caso tenha curiosidade em conhecer à lei, segue link abaixo:
Lei Complementar 389 2020 de Osasco SP (leismunicipais.com.br)
REQUISITOS PARA OBTER O SERVIÇO:
Portaria SETRAN Nº 12 de 27 de dezembro de 2023
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO
SECRETARIA DE TRANSPORTES E DA MOBILIDADE URBANA
– Definir em croqui o local onde se pretende implantar o dispositivo;
– Numerar sequencialmente no corpo do abaixo-assinado TODAS as residências que estiverem a 50 (cinquenta) metros antes e depois deste ponto;
– Submeter o impresso à assinatura de APENAS UM responsável por residência, que deve manifestar-se contra ou a favor da implantação do dispositivo;
– Este formulário deverá ser parte integrante do documento de solicitação de lombada.
Obs.: O preenchimento em desacordo com as orientações acima poderá implicar no indeferimento da solicitação.
COMO REALIZAR A SOLICITAÇÃO:
– Acessar o link Portaria SETRAN Nº 12 de 27 de dezembro de 2023 no início desse tópico
– Protocolar o formulário preenchido junto com a solicitação na SETRAN ou via e-mail;
PRAZO PARA APROVAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PROJETO:
– Até 60 dias da data de entrega da solicitação na SETRAN.
Obs.: Após aprovação o projeto será encaminhado à SECRETARIA DE OBRAS para execução
LOCAL PARA ENTREGA DA SOLICITAÇÃO:
SETRAN — Secretaria de Transporte e da Mobilidade Urbana
Av. Dionysia Alves Barreto, 453 — Vila Osasco — Em frente ac Hotel Best Western Fone: 11 3682-1055
E-mail: setran@osasco.sp.gov.br
Acesse aqui os serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal
SETRAN – Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana
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Telefone: 3682-1055
Atendimento: das 8h às 17h (Administrativo / Público)
E-mail: setran@osasco.sp.gov.br
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