SECRETARIA DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

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Titular: Lau Alencar

É Gestor Público, Empresário, Jornalista, Consultor Imobiliário, Graduado em Ciências Jurídicas, com extensão em Direito Público Municipal pela FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado), extensão em Ciência Política pela USP/SP e pós-graduando em Especialização em Direito Constitucional e Eleitoral pela USP (Universidade de São Paulo). Iniciou na gestão pública em 1991, passando pela Secretaria de Esporte, Cultura e Recreação. Em 1996 foi assessor parlamentar na Câmara Municipal de Osasco. Em 1999/2001 foi presidente da Fesabo (Federação das Sociedades Amigos de Bairro do Município de Osasco).

Foi fundador de 2 (dois) Conselhos de Segurança em Osasco, tendo presidido o Conselho Comunitário de Segurança da Zona Sul de Osasco. Em 2001 foi Diretor de Departamento da Secretaria de Serviços Municipais. Em 2004 foi Ouvidor Geral do Município. Entre 2005/2006 foi Chefe de Gabinete na Câmara Municipal. Entre 2007/2010 foi Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara. Em 2012 foi candidato a vice-prefeito pelo Partido Social Democrático e em 2013 assessor especial parlamentar na ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).

Em 2015/2016 foi Secretário de Segurança Pública e Controle Urbano de Osasco. Voltou à administração pública em 2018, assumindo o cargo de Secretário de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão, e depois de Serviços e Obras, no qual ficou até 12 setembro de 2019, quando assumiu a Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana, reassumindo o cargo no atual governo (2021-2024).

A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, conforme Art. 182, Cap. II, Da Política Urbana, Constituição Federal.
Portanto, a Mobilidade Urbana é de extrema importância no município, e por isso temos as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, com objetivo de integrar diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município.
Diante do exposto, a Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana foi criada através da Lei Complementar nº 204, de 16 de fevereiro de 2011, para planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, com a finalidade de proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, priorizando os modos de transporte coletivo e os não-motorizados, de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável.

Compete à Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana:

I – formular e implementar a política de mobilidade urbana sustentável, entendida como a reunião das políticas de transporte e de circulação, integrada com a política de desenvolvimento urbano, com a finalidade de proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, priorizando os modos de transporte coletivo e os não-motorizados, de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável;

II – executar, por meio de suas unidades, as políticas públicas de interesse da Secretaria, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de transportes, trânsito, circulação e desenvolvimento urbano da cidade;

III – planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transportes urbanos;

IV – prover o Município de transporte público, prestando-o diretamente ou através da sua contratação;

V – coordenar, supervisionar, organizar, manter, ampliar, remodelar e fiscalizar os serviços de transportes coletivos de passageiros, bem como administrar, fiscalizar e explorar economicamente as estações de embarque de passageiros e de cargas;

VI – organizar e regulamentar, nos termos da legislação em vigor, a circulação de cargas no município;

VII – gerir os serviços de sinalização e ordenamento do trânsito e tráfego, bem como o sistema de estacionamento rotativo e zona azul no município, conforme a legislação em vigor;

VIII – fiscalizar o trânsito, segundo as normas dos órgãos competentes;

IX – dar suporte administrativo ao órgão responsável pelo julgamento de recursos por infrações no trânsito, no âmbito do Município;

X – desenvolver programas e projetos de educação e segurança na mobilidade urbana, de acordo com as diretrizes dos órgãos competentes;

XI – produzir indicadores e estatísticas da mobilidade urbana;

XII – regulamentar e fiscalizar os transportes públicos municipais executados sob os regimes de permissão, concessão e autorização, ressalvadas as competências da Companhia Municipal de Transportes de Osasco – CMTO;

XIII – estabelecer relação com os órgãos de transporte estaduais e federais, visando ação integrada, inclusive com planejamento e integração das comunicações;

XIV – definir prioridades nas ações de transporte público municipal, realizadas pelos órgãos de trânsito, por meio de intercâmbio permanente de informações e gerenciamento;

XV – estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com entidades que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisa de transporte e mobilidade urbana.
Texto retirado Art. 335, Seção I, Cap. XIX, da Lei Complementar nº 389, de 30 de dezembro de 2020.

Observações:
– As competências de que trata o inciso IV deste artigo são delegadas à Companhia Municipal de Transportes de Osasco – CMTO, conforme Lei nº 1864, de 26 de novembro
de 1985.

– As competências de que trata o inciso IX deste artigo são gerenciadas pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, conforme Lei Federal nº 9503, de 23 de
setembro de 1997 – CTB.

 

Leis que regem à Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana

Lei Complementar nº 204, de 16 de fevereiro de 2011 – Dispõe sobre a reestruturação da administração pública municipal, a criação e extinção dos órgãos que especifica.

Lei Complementar nº 389, de 30 de dezembro de 2020 – Disciplina e estabelece a arquitetura organizacional e administrativa da estrutura de pessoal da hierarquia superior da Administração Direta do Executivo Municipal de Osasco e constitui diretrizes gerais obrigatórias para as demais leis que tratarem do tema.

Lei Complementar nº 390, de 12 de maio de 2021 – Altera a Lei Complementar nº 389, de 30 de dezembro de 2020, que estabelece a arquitetura organizacional e administrativa da estrutura de pessoal da hierarquia superior da Administração Direta do Executivo Municipal de Osasco e constitui diretrizes gerais obrigatórias para as demais leis que tratarem do tema.

DEMUTRAN (DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO)

Cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, sua legislação complementar e demais normas de trânsito, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou mediante parcerias ou concessões firmadas pela Secretaria; monitorar a fiscalização do trânsito e operações de natureza educativa, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou através de parcerias ou concessões a serem firmadas pela Secretaria; encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado os registros que possibilitaram a classificação do dano e abastecendo sua base de dados, para levantamentos estatísticos; executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
manter dados cadastrais necessários aos serviços de informações sobre infrações de trânsito, notificações, avisos de recebimentos e as aferições dos equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito; autorizar a interdição parcial ou total de vias públicas, por tempo determinado, para a realização de feiras livres, festas populares, eventos esportivos, realização de obras e outros acontecimentos populares, consultando, quando for o caso, a Diretoria Municipal de Transporte e a Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade;
baixar instruções e ordens de serviço com o propósito de organizar e definir as prioridades dos serviços a serem realizados pelas áreas do departamento; coordenar o planejamento do atendimento e apoio à realização de grandes eventos e operações relacionadas à fiscalização de trânsito; programar, coordenar, controlar a realização das atividades de fiscalizações e sinalização de trânsito, promovendo autuações e demais medidas administrativas previstas no CTB e outras previstas na legislação de competência do Município.

Endereço: R. Elias Zamult, 70 – Bela Vista
Telefone: 3654-3102
Atendimento: das 8h às 17h (Público / Administrativo) / 24h (Operacional)

DMT (DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES)

Departamento Municipal de Transportes: Realizar pesquisas, levantamentos e análises que subsidiem o planejamento e a avaliação das ações do Departamento; elaborar estudos e análise de dados relativos aos transportes municipais; difundir a doutrina de transportes de mobilidade no âmbito do sistema municipal, inclusive com a elaboração de manuais técnicos e educativos, com relação ao transporte de pessoas e de carga; realizar o controle e fiscalização de transporte público, atendimento ao público, transportes internos, vistorias, abastecimento, conservação e manutenção de veículos da frota municipal e contratada;  ressalvadas as competências da CMTO – Companhia Municipal de Transportes de Osasco; estabelecer parcerias e integrações entre instituições governamentais, empresas privadas, entidades da classe, sociedade civil, organizações comunitárias e demais que estejam envolvidas na temática do Departamento.

Endereço: Av. Franz Voegeli, 930 – Vila Yara
Telefone: 2182-1482
Atendimento: das 8h às 17h (Administrativo / Público)
E-mail: transporte.atendimento@osasco.sp.gov.br

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO E MOBILIDADE

Estudar, planejar e definir a expansão viária no curto, médio e longo prazos; analisar o impacto viário em polos geradores de tráfego e definir medidas mitigadoras no sistema viário;
elaborar estudos e planos viários, geométricos, semafóricos e de mobilidade urbana; elaborar e emitir relatórios técnicos e estratégicos relativos ao sistema viário; gerenciar a execução de contratos, convênios e parcerias relativos ao sistema viário, no âmbito de suas competências; elaborar projetos viários, geométricos e semafóricos; elaborar regulamentos
relativos às questões inerentes às competências da unidade.

Endereço: Av. Dionysia Alves Barreto, 453 – Vila Osasco
Telefone: 3682-1055
Atendimento: das 8h às 17h (Administrativo / Público)
E-mail: setran@osasco.sp.gov.br

 

JARI – JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES 

De acordo com o Art. 1º, Decreto nº 9288, de 30 de março de 2004. “Para cumprimento do disposto nos artigos 16 e 17, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 serão
implantadas, Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, vinculadas ao Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN.

Responsável pela análise, deliberação e julgamento dos recursos de multas de trânsito interpostos em face da decisão da Autoridade de trânsito que aplicou a penalidade.

Novo endereço – Avenida Hilário Pereira de Souza, 664 – Sala 35 – Centro
Telefones: 3654.0215 / 3683.0276
Atendimento: das 8h às 16h30 (Público) / 8h às 17h (Administrativo)

Consulta de multas JARI on-line: http://www.dcctransito.com.br/portal/index.cfm

Secretaria Adjunta de Transportes e Mobilidade Urbana 

Avenida Dionysia Alves Barreto, 453, Vila Osasco 

Secretário Adjunto:Claudenes Begnini

Telefone: 3682 – 1055 

 

Departamento de Educação para o Trânsito 

Avenida Dionysia Alves Barreto, 453, Vila Osasco 

Diretora:Lara Soares

Telefone: 3682 – 1055 

 

Departamento Municipal de Transportes:

Endereço: Av. Franz Voegeli, 930 – Vila Yara

Diretor:Júlio Rezende Lopes

Telefone: 2182-1482

 

Departamento Municipal de Trânsito:

Endereço – R. Elias Zamlut, 70 – Bela Vista

Endereço Base Operacional – Rua Alberto Santos Dumont, 100A – Vila Osasco

Diretor: José Roberto Ramos

Telefones: 3654-3102

 

Departamento Municipal de Engenharia de Trânsito e Mobilidade 

Avenida Dionysia Alves Barreto, 453, Vila Osasco 

Diretor: Luis Antônio da Costa

Telefone: 3682 – 1055 

 

JARI – Junta Administrativa de Recursos e Infrações de Osasco

Endereço: Av. Hilário Pereira de Souza, 664 – Sala 35

Responsável: Coordenador Tecnico NDC:  João Candal de Lima

Telefone: 3654-0215 / 3683-0276

Da competência dos órgãos 

 

Art. 337. Compete ao Gabinete do Secretário de Transporte e Mobilidade Urbana: 

 

I – coordenar os atos do Secretário e o expediente da Secretaria; 

 

II – assessorar o Secretário na condução dos assuntos administrativos da Secretaria e nas relações com entidades, órgãos ou autoridades federais, estaduais e municipais; 

 

III – coordenar os atos administrativos e atendimento a autoridades no âmbito do gabinete da Secretaria; 

 

IV – coordenar a agenda institucional do Secretário. 

 

Art. 338. Compete à Secretaria Adjunta de Transporte e Mobilidade Urbana: 

 

I – auxiliar na coordenação e no controle das atividades da Secretaria e de seus atos; 

 

II – substituir o Secretário em suas ausências, impedimentos ou afastamentos; 

 

III – coordenar a formalização dos atos administrativos da Secretaria, desde a redação, o encaminhamento e a publicação, em coordenação com os Gerentes envolvidos; 

 

IV – realizar de atividades delegadas pelo Secretário. 

 

Art. 339. Compete ao Departamento de Educação para o Trânsito: 

 

I –  planejar ações coordenadas entre órgãos da própria Prefeitura e órgãos e entidades do Estados e de Municípios limítrofes para promoção da educação para o trânsito; 

 

II – detectar anseios, necessidades, expectativas do cidadão em relação ao trânsito para embasar os programas da unidade; 

 

III – firmar convênios com entidades e órgãos de educação para conscientizar sobre o comportamento seguro; 

 

IV – desenvolver ações para a implementação da educação para o trânsito em todos os níveis de ensino no município; 

 

V – elaborar projetos de educação para o trânsito com base nas expectativas dos cidadãos; 

 

VI – participar na elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito; 

 

VII – influenciar a elaboração de projetos e obras de engenharia, identificando e sugerindo ajustes para a segurança no trânsito; 

 

VIII – prover o cidadão de informações sobre as ações da unidade e da Prefeitura na educação para o trânsito e comportamento seguro; 

 

IX – estabelecer processo permanente para que o cidadão adquira conhecimentos, valores, posturas e atitudes saudáveis sobre o trânsito; 

X – promover eventos, como palestras, debates entre outros para conscientização para o trânsito seguro; 

 

XI – oferecer cursos para diferentes segmentos da sociedade sobre educação e segurança no trânsito; 

 

XII – garantir que o Agente de Trânsito seja um disseminador do comportamento seguro no trânsito. 

 

Art. 340. Compete ao Departamento Municipal de Transportes: 

 

I – realizar pesquisas, levantamentos e análises que subsidiem o planejamento e a avaliação das ações do Departamento; 

 

II – elaborar estudos e análise de dados relativos aos transportes municipais; 

 

III – difundir a doutrina de transportes de mobilidade no âmbito do sistema municipal, inclusive com a elaboração de manuais técnicos e educativos, com relação ao transporte de pessoas e de carga; 

 

IV – realizar o controle e fiscalização de transporte público, atendimento ao público, transportes internos, vistorias, abastecimento, conservação e manutenção de veículos da frota municipal e contratada; 

 

V – estabelecer parcerias e integrações entre instituições governamentais, empresas privadas, entidades da classe, sociedade civil, organizações comunitárias e demais que estejam envolvidas na temática do Departamento. 

 

Art. 341. Compete ao Departamento Municipal de Trânsito: 

 

I – cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, sua legislação complementar e demais normas de trânsito, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou mediante parcerias ou concessões firmadas pela Secretaria; 

II – monitorar a fiscalização do trânsito e operações de natureza educativa, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou através de parcerias ou concessões a serem firmadas pela Secretaria; 

 

III – encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado os registros que possibilitaram a classificação do dano e abastecendo sua base de dados, para levantamentos estatísticos; 

 

IV – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; 

 

V – manter dados cadastrais necessários aos serviços de informações sobre infrações de trânsito, notificações, avisos de recebimentos e as aferições dos equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito; 

 

VI – autorizar a interdição parcial ou total de vias públicas, por tempo determinado, para a realização de feiras livres, festas populares, eventos esportivos, realização de obras e outros acontecimentos populares, consultando, quando for o caso, a Diretoria Municipal de Transporte e a Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade; 

 

VII – baixar instruções e ordens de serviço com o propósito de organizar e definir as prioridades dos serviços a serem realizados pelas áreas do departamento; 

 

VIII – coordenar o planejamento do atendimento e apoio à realização de grandes eventos e operações relacionadas à fiscalização de trânsito; 

 

IX – programar, coordenar, controlar a realização das atividades de fiscalizações e sinalização de trânsito, promovendo autuações e demais medidas administrativas previstas no CTB e outras previstas na legislação de competência do Município. 

 

Art. 342. Compete ao Departamento de Engenharia de Trânsito e Mobilidade: 

 

I – estudar, planejar e definir a expansão viária no curto, médio e longo prazos; 

II – analisar o impacto viário em polos geradores de tráfego e definir medidas mitigadoras no sistema viário; 

 

III – elaborar estudos e planos viários, geométricos, semafóricos e de mobilidade urbana; 

 

IV – elaborar e emitir relatórios técnicos e estratégicos relativos ao sistema viário; 

 

V – gerenciar a execução de contratos, convênios e parcerias relativos ao sistema viário, no âmbito de suas competências; 

 

VI – elaborar projetos viários, geométricos e semafóricos; 

 

VII – elaborar regulamentos relativos às questões inerentes às competências da unidade. 

 

Caso tenha curiosidade em conhecer à lei, segue link abaixo: 

 

Lei Complementar 389 2020 de Osasco SP (leismunicipais.com.br) 

 

REQUISITOS PARA OBTER O SERVIÇO:  

Portaria SETRAN Nº 12 de 27 de dezembro de 2023

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO

SECRETARIA DE TRANSPORTES E DA MOBILIDADE URBANA

– Definir em croqui o local onde se pretende implantar o dispositivo;
– Numerar sequencialmente no corpo do abaixo-assinado TODAS as residências que estiverem a 50 (cinquenta) metros antes e depois deste ponto;
– Submeter o impresso à assinatura de APENAS UM responsável por residência, que deve manifestar-se contra ou a favor da implantação do dispositivo;
– Este formulário deverá ser parte integrante do documento de solicitação de lombada.

Obs.: O preenchimento em desacordo com as orientações acima poderá implicar no indeferimento da solicitação.

COMO REALIZAR A SOLICITAÇÃO:

– Acessar o link Portaria SETRAN Nº 12 de 27 de dezembro de 2023 no início desse tópico

– Protocolar o formulário preenchido junto com a solicitação na SETRAN ou via e-mail;
PRAZO PARA APROVAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PROJETO:

– Até 60 dias da data de entrega da solicitação na SETRAN.
Obs.: Após aprovação o projeto será encaminhado à SECRETARIA DE OBRAS para execução

LOCAL PARA ENTREGA DA SOLICITAÇÃO:
SETRAN — Secretaria de Transporte e da Mobilidade Urbana
Av. Dionysia Alves Barreto, 453 — Vila Osasco — Em frente ac Hotel Best Western Fone: 11 3682-1055
E-mail: setran@osasco.sp.gov.br

Acesse aqui os serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal

SETRAN – Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana
Endereço: Avenida Dionysia Alves Barreto, 453, Vila Osasco
Telefone: 3682-1055
Atendimento: das 8h às 17h (Administrativo / Público)
E-mail: setran@osasco.sp.gov.br

 

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