SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

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Titular: Meire Regina Hernandes

É advogada e atual secretária da Secretaria Executiva de Compras e Licitações da Prefeitura de Osasco, sendo responsável por todas as licitações das secretarias municipais, com atuação destacada na área licitatória, com vasta experiência na coordenação, elaboração e condução de processos licitatórios, planejando, supervisionando e instruindo a execução dos processos para a aquisição de bens, contratação de serviços e projetos de reformas e obras em geral, em todas as modalidades previstas na legislação brasileira, desde a elaboração do termo de referência até a conclusão final do processo, com ênfase aos princípios constitucionais que regem todo o procedimento licitatório e normas públicas de Compliance.

Na área jurídica, atuou nos últimos anos na administração pública e privada ocupando cargos de assessoria e direção.

Foi Assessora Legislativa Parlamentar na Câmara Municipal de São Paulo, onde atuou como presidente da Comissão Permanente de Licitações, sendo responsável por todas as licitações do órgão.

Trabalhou como Assessora Jurídica na Prefeitura de São Paulo na Secretaria de Relações Governamentais; como Coordenadora Jurídica do Comitê de Acompanhamento Legislativo junto à Câmara Municipal de São Paulo, e trabalhou também como Assessora na Diretoria Jurídica da Companhia Metropolitana de Habitação – COHAB/SP.

Advogada, com perfil generalista do direito e carreira desenvolvida em escritórios de grande porte e na área pública, com atuação destacada na esfera contenciosa, consultiva e administrativa, atuando em todas as áreas do Direito Público. Tem experiência em Compliance, licitações, contratos administrativos, implementação de políticas públicas e governança.

Foi professora assistente do Curso Preparatório para o Exame da OAB, no Complexo Jurídico Damásio de Jesus, ministrando aulas de Direitos Difusos e Coletivos.

Possui MBA em Gestão Pública: Políticas e Gestão Governamental, pós-graduação em Direito Processual Civil e Direito Tributário, Especialização em Direito Contratual, Curso de Compliance pela LEC (Legal, Ethics & Compliance), além de vários cursos na área de licitações.

Desde 2017 está à frente do Departamento Central de Licitações e Compras da Prefeitura de Osasco, tendo sido reconduzida em 2021 ao cargo de secretária Executiva de Compras e Licitações.

A Secretaria Executiva de Compras e Licitações – SECOL, órgão da administração direta, integrante da estrutura organizacional básica do Poder Executivo, nos termos do art. 346, da Lei Complementar nº 389, de 30 dezembro de 2020, tem por finalidade o planejamento e a centralização das compras e dos procedimentos licitatórios pertinentes à aquisição de bens e à contratação de serviços da Administração Direta do Município de Osasco.

Compete à Secretaria Executiva de Compras e Licitações implantar normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal, dirigir e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação, dirigir e coordenar, junto às Secretarias de Planejamento e Gestão e de Finanças os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições.

Dentro das normas superiores de delegações de competências estão as de dirigir e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais em coordenação com a Secretaria de Planejamento e Gestão, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo.

É também de competência da Secretaria Executiva de Compras e Licitações, especificamente, toda a condução da fase externa das licitações, bem como o gerenciamento da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Executiva Compras e Licitações, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Serviços e Obras.

Além disso, é competência da SECOL promover e coordenar processos de dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei e gerenciar contratos administrativos relacionados as atribuições da Secretaria, publicar resultados de licitação e dispensa, fazer cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e regulamentos próprios, garantir a conformidade dos atos no âmbito de Compras e Licitações e desempenhar outras atribuições afins.

Compete à Secretaria Executiva de Compras e Licitações prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de aquisições e licitações da Administração Municipal.

Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal.

Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação.

Realizar, em coordenação com as Secretarias de Planejamento e Gestão e de Finanças, os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências.

Programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências.

Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, em coordenação com a Secretaria de Planejamento e Gestão, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo.

Acompanhar e controlar a execução de contratos celebrados pelo Município na sua área de competência.

Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Executiva de Compras e Licitações, e controlar sua gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas.

Autorizar, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, a abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos e adjudicações do certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria Executiva de Compras e Licitações, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Serviços e Obras, cientificando o Prefeito Municipal.

Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

Nova Lei de Licitação n° 14.133/2021

Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Lei Complementar nº 212/2011

Dispõe sobre a alteração e consolidação da estrutura da Secretaria de Administração – SA, modifica as suas competências, cria e extingue os cargos que especifica.

Lei Federal nº 8666/1993 

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Decreto Federal nº 10.520/2002 

Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

Decreto Federal nº 10.024/2019

Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

Decreto de nº 13.877/2023 que regulamenta a Lei nº. 14.133/2021

Regulamenta, no âmbito do Município de Osasco, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, e dá outras providências.

Lei Complementar de nº. 389/2020 que criou a SECOL

Disciplina e estabelece a arquitetura organizacional e administrativa da estrutura de pessoal da hierarquia superior da Administração Direta do Executivo Municipal de Osasco e constitui diretrizes gerais obrigatórias para as demais leis que tratarem do tema.

Lei Complementar de nº. 417/2023 que reestruturou a SECOL (artigo 347)

Cria a Secretaria da Casa Civil e a Secretaria da Família, Cidadania e Segurança Alimentar, altera a Lei Complementar nº 389, de 30 de dezembro de 2020, que estabeleceu a arquitetura organizacional e administrativa da estrutura de pessoal da hierarquia superior da Administração Direta do Executivo Municipal de Osasco e constituiu diretrizes gerais obrigatórias para as demais leis que tratarem do tema, e a Lei Complementar nº 220, de 15 de dezembro de 2011, que consolidou a Secretaria de Finanças, bem como dá outras providências.

Decreto de nº 13.943/2023

Regulamenta o parágrafo 1º do artigo 23 da Lei 14.133/2021 que versa sobre o valor estimado da contratação de serviços em geral, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta.

No Portal da Transparência da Prefeitura de Osasco são encontradas, por exemplo, informações sobre gastos com servidores; relação de despesas, repasses e transferências de recursos públicos; relação de patrimônio imobiliário; procedimentos licitatórios; contratos, convênios, termos de parceria celebrados pelos entes administrativos; despesas de viagens; entre outras informações.

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Acesse aqui os serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal

Endereço: Avenida Narciso Sturlini, 161

Contato: (11) 3652-9257 e 3652-9539

Horário de atendimento ao público: segunda a sexta, das 9h às 16h30

E-mail: secol@osasco.sp.gov.br

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